segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Boas entradas

Caríssimos,

Vimos desejar-vos umas boas entradas no novo ano de 2011.

Por muito más que as coisas aparentem vir a ser, lembrem-se que em 2012 vai tudo piorar porque o mundo vai acabar.

Após este interregno de 4 meses n'O Legislador Ordinário, esperamos vir a ter mais algum tempo para este blog de maneira a podermos agradar aos nossos 4 leitores.

Abraço e até para o ano.

O Legislador
O Ordinário

terça-feira, 27 de julho de 2010

Novo blog

Como já tinha dito, o blog "O Legislador Ordinário" encontra-se suspenso durante as férias.
Contudo, em virtude dos acontecimentos recentes, decidi criar um outro blog que em princípio só durará até Outubro mas que poderá muito bem continuar caso o actual Bastonário seja reeleito.

O novo blog chama-se "Cartas a Marinho". Se quiserem apareçam por lá.

Os meus agradecimentos ao Príapo pela imagem de abertura.

Cumprimentos,

O Legislador Ordinário

terça-feira, 6 de julho de 2010

Verão e roupa de gaja



Caros frequentadores d'O Legislador Ordinário (incluindo os sazonais),

Tenho vindo a desenvolver uma teoria nos passados dois meses que creio ter toda a pertinência.
Não a partilhei antes porque pretendia submetê-la a uma oral de melhoria mas entretanto desisti e, de acordo com o que entendo dever ser feito com todas as grandes invenções, decidi disponibilizá-la ao público. Como eles não aceitaram, tentei o DN mas o resultado foi o mesmo e agora conto-vos a vocês.

Como sabem, toda a mulher tem um guarda-roupa de Verão que, à medida que se afasta da Primavera, vai perdendo tecido. Contudo, no início do calor de Verão, a mulher tende a levar alguma roupa de Primavera para estudar o que as outras usam e ver se já é socialmente aceitável vestir algo mais "slutty", recorrendo à desculpa do calor.

Isto sucede nos anos em que as estações existem verdadeiramente e não quando se passa do frio directamente para o calor. A verdade é que, à medida que o tempo vai avançando e a jovem moça vai vendo o número de peças de roupa aumentar na medida inversa do tempo cuja temperatura permite a sua utilização, ela começa a entrar em pânico e chega à conclusão que não há tempo para estudos de moda.

E é assim que, no primeiro dia de calor do ano, a jovem que no ano passado pela mesma altura exibia apenas a garganta e os braços, no ano corrente veste-se como se estivesse no Carnaval do Rio.

Em suma, quanto mais tarde começa o Verão, mais cedo sai a roupa slutty do armário.
Isto leva a que, para as raparigas que não têm roupa slutty por motivos de recente puberdade ou de falta de vontade de usar o mesmo do ano passado, vão a correr às lojas comprar o que de mais pequeno houver pelo maior preço.

Conclusão: Quanto mais tardia e acentuada a subida de temperatura, maior o preço de menos tecido por peça de roupa. Conclusão, a meteorologia subverte o princípio básico da lei da oferta e da procura, uma vez que, quanto maior e mais tardia a temperatura, maior procura de menos oferta com a consequência de subida de preços. Ou se calhar confirma a lei... Não sei bem.

Quero, desde já sublinhar que sou um fã incondicional da roupa de Verão e fico contente com o aquecimento global porque não me dá falsas esperanças quando saio de casa no primeiro dia de calor.

Lamento, ursos polares, mas vocês também não fazem lá muita falta.

Boas férias,

Dr. Ordinário

terça-feira, 8 de junho de 2010

Natureza jurídica da burrice




"É falso que é permitido passar do oitavo para o décimo ano. O que é permitido, como já estava indicado genericamente, é que os alunos com mais de 15 anos e que têm o oitavo ano podem fazer o exame do nono ano", afirmou José Sócrates.

Há dias vinha no carro a ouvir as notícias e ouvi esta.
Na altura não me preocupou minimamente e continua sem me chocar, uma vez que, como é referido na notícia, "para isso, é preciso que se autoproponham às provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3.o ciclo, em Julho, e façam ainda os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.o ano" e que "em caso de aproveitamento, transitam directamente para o 10º ano".
Basicamente é o que já se pode fazer no ensino secundário mas tem levantado muitos problemas, nomeadamente no seio do CDS-PP.

Tenho a convicção de que quem precisa de recorrer a estes métodos para passar no ensino básico para atrasados que vigora hoje em dia, ou se está a borrifar para a escola ou não ia chegar assim tão longe de qualquer maneira.

Aquilo que mais me intrigou foi, como em tudo na vida, em que categoria jurídica integrar esta medida do Governo.
Foi só quando, com o intuito de poupar gasolina no pára-arranca, contornei um peão no meio da passadeira que percebi. "Vai pró c******"!" - exclamou a velhota enquanto agitava no ar a parte do andarilho que conseguiu segurar após eu lhe ter levado o resto com o pára-choques.

Aí veio-me uma das típicas epifanias e cheguei à conclusão que se tratava de uma dação "pro solvendo". Neste caso, nos termos do art. 840ºCC, é permitido ao aluno, leia-se, burro, executar uma prestação diversa da devida (os exames) para que o credor, leia-se, o Estado enquanto entidade que necessita de apresentar bons resultados académicos a Bruxelas, proceda à realização do valor dela e obtenha a satisfação do seu crédito em virtude dessa realização.

Trata-se de uma dação "pro solvendo" e não de uma dação em cumprimento do art. 837º CC porque, como refere Menezes Leitão no Volume II do seu Manual de Direito das Obrigações, naquela "a realização da prestação diversa da devida não visa obter a imediata exoneração do devedor, mas antes proporcionar ao credor uma forma mais fácil de obter a satisfação do seu crédito, através da transformação em dinheiro [leia-se, em passagem para o ensino secundário] da prestação que for realizada. Assim, enquanto na dação em cumprimento se verifica uma causa distinta de extinção das obrigações, na dação 'pro solvendo' há apenas um meio de facilitar o cumprimento das obrigações".

Em suma, o aluno não transita de ano e o Estado entende que tem um crédito perante ele, especialmente tratando-se de ensino público, porque não quer estar a investir só para o/a jovem ter cartão de estudante e poder usufruir de descontos no cinema e McDonald's. Logo, o Estado permite ao aluno devedor que pague a sua dívida mediante a realização de uns quantos exames.

E é mais ou menos isto que tinha para dizer...

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Como fazer uma oral de melhoria

Ao longo destes 4 anos na FDL tenho participado em várias orais de melhoria e assistido a muitas outras. Participei em algumas de passagem também mas não me referirei a essas porque são muito diferentes.

Noto que o principal problema nas orais de melhoria é a atitude com que se vai para lá.
Muita gente vai com uma insegurança tal que acaba por não conseguir evitar que as perguntas vão calhar exactamente à matéria que pretendem evitar.

Apresento, portanto, a minha sugestão para conseguirem entrar na sala ou no anfiteatro com uma confiança tal que, mesmo que não saibam nada, vão deixar os Professores ou Assistentes hesitantes em vos mandarem embora sem subir a nota.

Fiz um breve vídeo a representar o que se passa na minha mente quando vou fazer melhorias e espero que funcione convosco também.

Cumprimentos,

P:S - Tem de ser visto com som, senão é particularmente estúpido.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Criações jurisprudenciais


Se há algo que existe de caricato no nosso Direito Penal e Processual Penal e especialmente no uso que a jurisprudência dele faz é facto de não se saber qual a medida de utilização do elemento literal para fins de interpretação da lei.

Há um temor generalizado de utilização de conceitos vagos por se entender que estes podem influir na capacidade de apreensão da ilicitude por parte do agente e de poderem levar a incriminações arbitrárias por parte do juiz. Recorre-se, então, a uma interpretação bastante rígida e legalista, centrada quase exclusivamente no teor literal da lei.

Por outro lado, no que concerne à descoberta de causas de desculpa ou de exculpação, a rigidez é menor, uma vez que o Estado de Direito deve estar atento às motivações subjacentes às condutas do agente e deve tentar compreendê-las para, caso seja necessário, as entender como justificadas ou como portadoras de um grau de culpa ou ilicitude diminuídos.

O fundo garantístico destas duas maneiras de interpretar a lei e a vontade de coadunar a punição com fins não exclusivamente retributivos, mas antes de prevenção e inclusivamente de reabilitação, podem, por vezes, levar a situações caricatas.

No célebre caso da "coutada do macho ibérico", diz o tribunal o seguinte:

"Contribui para a realização de um crime de violação a ofendida, rapariga nova mas mulher feita que:
a) Sendo estrangeira, não hesita em vir para a estrada pedir boleia a quem passa;
b) Sendo impossivel que não tenha previsto o risco em que incorre;
c) Se mete num carro, com outra e com dois rapazes, ambas conscientes do perigo que corriam, por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras com comportamento sexual muito mais liberal do que o da maioria das nativas;
d) E conduzida durante alguns quilometros pelo agente, que se desvia da estrada para um sitio ermo;
e) E puxada para fora do carro e tenta fugir, mas e logo perseguida pelo agente, que a empurra e faz cair no chão; f) Sendo logo agredida por ele com pontapes, agarrada pela blusa e arrastada pelo chão cerca de 10 metros;
g) Tentando ainda libertar-se, e esbofeteada, agarrada por um braço e ameaçada pelo agente com o punho fechado;
h) E intimidada assim, pelo agente, que lhe tira os calções e as cuecas, não oferece mais resistencia e, contra a sua vontade, e levada a manter relações sexuais completas pelo primeiro;
i) Apos ter mantido, a força, relações sexuais, com medo de que o agente continuasse a maltrata-la, torna-se amavel para com ele, elogia-o, dizendo-lhe que era muito bom no desempenho sexual e assim consegue que ele a leve ao local de destino, onde a deixou."

Ora, neste caso temos uma especial atenuação da pena com base na criação jurisprudencial de um novo tipo de ilícito. Uma espécie de crime de violação privilegiada.
O tribunal entende, neste caso, que apesar de ter sido cometido um crime grave, o mesmo deve ser alvo de uma especial atenuação em virtude de se tratar de uma espécie de violação a pedido. Não se trata de uma violação a pedido por, à semelhança do homicídio a pedido, ter havido um pedido sério, instante e expresso, mas antes por a vítima estar a pedi-las.
Aqui a jurisprudência recorre à figura da "violação a pedi-las" devido à indumentária da vítima e à sua nacionalidade, requisitos tão bons como quaisquer outros.

Um segundo caso, desta feita referente ao excessivo apego à letra, aqui, das ameaças proferidas, surge-nos no caso do "tiro nos cornos". Neste caso entendeu o tribunal de 1ª instância não receber a acusação “porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

Naturalmente, o MP recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa na esperança de encontrar uma maior sensatez. De facto, este Tribunal recebeu a acusação mas atente-se na justificação:

“Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não.” “Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?”. “Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.

Assim, quer atribuindo a alguém o facto de “ter cornos” ou de alguém “os andar a pôr a outrem” ou simplesmente de se “ser como” (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista”. “Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão “dar um tiro nos cornos” ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como “levar nos cornos”, referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.

Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»”. “Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital”.


Portanto, a utilização da expressão cornos vem da tradição tauromáquica portuguesa e do cariz "marialva" tipicamente português. Questão óbvia: se eu ameaçar dar um pontapé nos tomates deste juiz, estarei a ser influenciado pela forte tradição agrícola portuguesa?

Repare-se no carácter formalista e completamente destacado da realidade de um juiz que na expressão "dar um tiro nos cornos" não vê uma ameaça, devido à inexistência de proeminências osteo-cranianas na testa de um indivíduo e no outro que justifica a sua decisão recorrendo a jargão da década de 60 conciliado com uma invocação barranquenha a uma tradição tauromáquica. O juiz acrescenta ainda, para informação dos restantes juízes e fixando jurisprudência na matéria, o seguinte: "se for focinho também é ameaça".


sexta-feira, 14 de maio de 2010

Saldanha Sanches


Morreu hoje uma das grandes personalidades da Faculdade de Direito de Lisboa.
Homem de convicções inabaláveis e personalidade forte, o Professor Saldanha Sanches foi sempre um homem inconformado com as injustiças e destemido na afirmação da sua oposição contra elas, fosse quem fosse o seu protagonista.

Foi um homem que toda a vida remou contra a maré e que nunca desistiu da prossecução do seu ideal de Justiça. Os anos passaram por ele mas a garra que outrora levou ao seu aprisionamento manteve-se com a mesma ferocidade, tendo-se inclusivamente revelado de um carácter particularmente incomodativo para alguns dos seus colegas da Faculdade de Direito de Lisboa.
As suas convicções políticas e a bravura que demonstrava na defesa firme da sua posição foram fortes ao ponto de intimidarem alguns dos seus pares, que fizeram questão de o tentar atirar para o poço da infâmia e da vergonha públicas mediante a reprovação do seu trabalho científico e reiterada tentativa de afastamento e descredibilização.
Saldanha Sanches manteve-se intocável e permaneceu na Faculdade que o rejeitou. Mostrou que não estava lá pelos Professores, mas antes pelos alunos.

Aos Professores que tentaram fazer o que (nem a tortura da PIDE fez e que) apenas o cancro conseguiu desejo uma longa vida cheia de insónias. Àqueles que sempre o apoiaram deixo os meus sentimentos pela perda de um grande homem.

A Faculdade não faz luto mas os alunos do Professor fá-lo-ão à sua maneira.


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Estar chateada - Um post machista

















Há já algum tempo que quero abordar este assunto mas receio sempre que a eloquência me falte e que não consiga retratar bem o tema. Mas hoje chegou o dia de deixar de tentar atingir a excelência que insiste em escapar-me por largos metros e de tentar expressar-me o melhor que posso.

Antes de mais, e como em qualquer análise científica, cumpre começar por delimitar o tema. Vou referir-me à atitude típica da mulher envolvida amorosamente com um homem (bem sei que o contrário também acontece mas é mais raro e, fazendo minhas as palavras de José Régio, não vou por aí) que fica chateada. Aquela reacção que vem após uma qualquer interpretação de um rebuscado significado implícito de uma frase ou atitude masculina por parte do sujeito feminino e que o leva a penetrar num mundo onde toda a lógica desaparece.
Ora, como a minha formação é jurídica e como os juristas são famosos por - à excepção do Marcelo Rebelo de Sousa, Miguel Sousa Tavares e Nuno Rogeiro - só conseguirem falar de coisas de Direito ou relacionarem tudo aquilo de que falam com Direito, vou tentar fazer uma análise jurídica do fenómeno.

O fenómeno costuma começar por uma pergunta, geralmente iniciada pela contra-parte e que pode ser: "estavas a olhar para onde?", "achas-me gorda?", "achas que devia ir à depilação esta semana ou dá para ir só na próxima?", "gostas mais desta ou desta?", "queres ir comigo às compras?" e "porque é que dizes isso?".

Nesta situação a resposta dele deverá ter em conta, antes de mais, uma coisa: quem é que trouxe ou vai levar carro? Quer se encontre em casa dele, dela, no centro comercial, no café, etc. Se é ele que tem carro, então uma resposta honesta pela sua parte poderá adiar o "chateamento" para o momento imediatamente posterior à paragem do carro à porta da casa da mulher. O experiente macho saberá disso e procurará sempre dar boleia a um amigo e deixá-la em casa "de caminho", situação em que, a maior parte das ilustres contra-partes, optará por deixar a discussão para uma SMS, um telefonema (que não será atendido em virtude de se estar no duche ou de se ter deixado o telemóvel no carro) ou para a próxima vez que se encontrarem (altura em que o homem deve fazer questão de levar carro).

1 - É inútil tentar fazer uma reconstituição dos factos porque os únicos que são dados como provados são aqueles praticados por ele (o que não inclui a justificação dada por ele para a sua prática), sendo certo que os praticados por ela poderão ser livremente alterados a qualquer momento e justificados sem qualquer necessidade de lógica.

2 - Uma vez dentro da "bolha ilógica" para que necessariamente será arrastado, ele deve lembrar-se que se encontra em terreno hostil cujas regras são formadas por ela. Uma espécie de "Imaginário do Doutor Parnassus".
Qualquer resposta mais áspera será posteriormente uma justificação para o início de tudo, mesmo que essa resposta tenha vindo em consequência do início. Portanto, o nexo de causalidade muitas vezes funciona de forma retroactiva e, quer tal aconteça, quer não, a conditio sine qua non é a única regra utilizada por ela para incriminá-lo. Só interessa a acção e os efeitos, nunca o que despoletou.
Por outro lado, há que lembrar que os factos praticados por ele, ainda que muito anteriores à discussão em causa, podem ser invocados a toda a hora por ela, sem nunca se poder considerar a sua invocação como ilícita em virtude de prescrição do prazo (esta regra é, naturalmente, unilateral).
Exemplo: "Tu no outro dia empurraste-me". Facto verdadeiro. Possível resposta dele: "mas vinha lá um camião, tu estavas no meio da estrada e isso foi há dois anos". Resposta dela: "Tu no outro dia empurraste-me".
Exemplo 2: "Tu chamaste-me gorda". Possível resposta dele: "tu perguntaste-me se estavas mais magra agora, eu disse que sim e tu disseste que implicitamente estava a dizer que eras gorda antes". Resposta dela: "Então admites?"

3 - Ela tem sempre a presunção inilidível de razão. O ónus da prova que ele aparentemente tem é, na verdade, uma armadilha.

4 - Qualquer discussão anterior, necessariamente ganha por ela por desistência, faz caso julgado.

5 - O Nemo tenetur se ipsum accusare, dentro do qual se encontra o direito ao silêncio, apenas existe da parte dela, embora geralmente seja exercido - não como direito ao silêncio stricto sensu, naturalmente- com uma fuga à questão e com um contra-ataque do género "nem acredito que me perguntaste isso". Qualquer tentativa de exercício deste direito por parte dele resultará por uma condenação em virtude de revelia operante.

Mas qual é então a qualificação jurídica do "estar chateada"? Aqui a doutrina divide-se:

a) Há quem entenda que é se trata de um direito real cujo objecto é a razão. Segundo esta doutrina, apesar de a razão não ser uma coisa material, o uso que dela é feito é tal que é como se fosse. Além disso, o "estar chateada" tem todas as características de um direito real, como passarei a explicar (com recurso ao manual de Direitos Reais de Carvalho Fernandes):

- Inerência - "Significa que o interesse do seu respectivo titular é realizado por ele, pelo aproveitamento imediato de utilidades da própria coisa". Ora, neste caso é particularmente óbvio que o interesse dela é realizado pela utilização da razão enquanto coisa.

- Sequela - "Possibilidade de o direito real ser exercido sobre a coisa que constitui seu objecto, mesmo quando na posse ou detenção de outrem, acompanhando-a nas suas vicissitudes, onde quer que se encontre".
Pois bem, ainda que a razão se situe na posse de outrem, ela nunca passará a ser sua propriedade em virtude de o verdadeiro dono dela ser a mulher. Onde quer que alguém se arrogue a titularidade do direito à razão, se esse alguém for do sexo masculino, então ele não terá senão a posse temporária entre o momento dessa afirmação e a sua chegada aos ouvidos do legítimo proprietário.

- Prevalência - Grosso modo e sem preocupações doutrinárias será a "incompatibilidade, total ou parcial, entre direitos reais sobre a mesma coisa". Ora, fazendo recurso ao exposto nas anteriores características, há que dizer que, mesmo que o homem tenha o usufruto da razão e aja como se dela fosse dono, a verdade é que a mulher, ainda que nua proprietária, é sempre a proprietária da razão e seu direito prevalece.

b) Há quem diga que é um direito obrigacional, em virtude de apresentar também as características deste tipo de direito. Neste caso será um direito de crédito sobre um pedido de desculpas do homem. Apresentarei então as características destes direitos, com base na doutrina de Menezes Leitão:

- Patrimonialidade - "Susceptibilidade de a obrigação ser avaliável em dinheiro, tendo, portanto, conteúdo económico".
Ora, é sabido que nenhum pedido de desculpas será aceite se não vier acompanhado de uma prenda, seja ela flores, peluches (não recomendo chocolates porque depois ficam gordas e vai necessariamente gerar-se outra discussão, ou, o melhor, qualquer coisa em ouro branco.

- Mediação ou colaboração devida - "O credor não pode exercer directa e imediatamente o seu direito, necessitando de colaboração do devedor para obter a satisfação do seu interesse".
Portanto, ela tem de aceitar o pedido de desculpas, o que dependerá sempre do que foi dito na característica anterior.

- Relatividade - a qual, num prisma estrutural, será a seguinte: "o direito de crédito estrutura-se com base numa relação entre credor e devedor". Vista dum prisma de eficácia significa que "o direito de crédito apenas é eficaz contra o devedor", daí que a "obrigação não possa ter eficácia externa, ou seja, eficácia perante terceiros".
Ou seja, podem chamar quem quiserem para pedir desculpas por vocês, mas a menos que tenham contratado uma banda para o fazer (o que já cairá na primeira característica), então o crédito mantém-se.

Não sei qual destes será, mas deixo ao leitor a margem para ver qual lhe parece melhor e à leitora o direito de o decidir.

Beijinhos

sexta-feira, 19 de março de 2010

O Coito



Após alguns anos de estudo de Direito cheguei à conclusão que afinal as minhas primeiras noções jurídicas vieram muito antes de eu saber sequer ler.
Não me refiro à distinção entre o bem e o mal e às questões éticas básicas que nos são transmitidas pelos nossos pais e das quais o Direito se apropriou para fundamentar muitas das suas decisões. Refiro-me a coisas que as crianças sabem e que aprendem umas com as outras, refiro-me àqueles jogos que ninguém sabe se foram inventados ou se são todas as crianças que os descobrem sozinhas. Àquelas regras estritas e gravadas em pedra, absolutamente inquestionáveis e cuja fundamentação é tão óbvia que um "porque sim" basta para que a mera tentativa de roçar a sua legitimidade caia por terra.
Regras de tal forma intrínsecas à condição humana que acabam por ser posteriormente positivadas em ramos como os Direitos Reais, o Direito Penal e Processual Penal ou o Direito Fiscal e que fazem parte da nossa consciência jurídica, acabando por fundamentar até opções culturais, sociais, económicas e políticas.

Vejamos o primeiro exemplo. O princípio da prioridade do registo expresso no Código do Registo Predial (que neste momento se encontra noutra divisão e que por isso não vou indicar o número do artigo). Se perguntarmos a uma criança (trocando os termos por miúdos) porque é que o primeiro registo prevalece sobre o outro ela dir-nos-á, sem ter tido quaisquer ensinamentos de Direitos Reais: porque ele foi primeiros.
É simples, inquestionável, não tem base legal e funciona. Quando se é primeiros, é-se primeiros. Se ambos querem brincar com o mesmo boneco, é aquele que pegou nele em primeiros que vai brincar.

Segundo exemplo. O princípio da culpa. Grosso modo e sem grandes preocupações terminológicas diz o seguinte: a pessoa deve responder na medida da culpa que teve na prática ou omissão de um determinado acto. Se eu dou um tiro em alguém e o deixo a esvair-se em sangue e essa pessoa posteriormente leva com um raio que acaba por ser a sua causa de morte, então eu não serei punido por homicídio mas antes por tentativa.
Em suma, quem tem a fama tem o proveito. Se vou para a cadeia por ter cometido um homicídio, ao menos que tenha o proveito de ser a efectiva causa da morte. Se me vão pôr atrás das grades por tirar a vida de alguém então deixem-me tirar a vida a alguém.
Isto não difere muito do "tu foste o último a tocar". Qualquer criança que tenha de deitar fora um papel e consiga enganar o colega para que ele segure nesse papel, então é este último que tem de o deitar fora. Se esse colega deitar o papel para o chão, então o primeiro não é responsável porque ele não foi o último a tocar.

Terceiro exemplo. Nulidade da prova processual penal. Uma câmara de um multibanco apanha uma pessoa do outro lado da rua a roubar um carro. A prova é inválida.
Porquê? Porque "não vale" e como não vale, "tá stop". Se "tá stop" então "não sei de nada", não vale.

Quarto exemplo. Não retroactividade da lei fiscal. É proibido ao Estado criar impostos que tenham de ser pagos por épocas correspondentes antes à data da sua entrada em vigor.
Porquê? Porque "tu não avisaste". Qualquer criança a jogar às escondidas e que esteja à procura dos colegas escondidos sabe que, finda a contagem para destapar os olhos, tem de avisar que vai a caminho ou, no mínimo, antes de afirmar que viu alguém tem de gritar "um, dois, três, ... não salva ninguém". Senão não vale porque ele não avisou.

Tudo isto para chegar ao último exemplo. O Coito.
Recentemente o PS, juntamente com o PSD, decidiram, num esforço conjunto para capturar receitas fiscais e reintroduzir em circulação o dinheiro ilegalmente transferido para offshores, permitir àqueles que para lá o deslocaram ilegalmente, transferi-lo de volta para Portugal pela módica quantia de 5% dos montantes em questão.
Portanto, o Estado estava a brincar à apanhada com aqueles senhores, no entanto, como em qualquer jogo da apanhada, como as crianças se cansam de correr, há que haver um porto seguro, um "coito" onde "não vale" apanhar. No entanto, o coito tem um limite. Não se pode ficar no coito o jogo todo, não só porque não tem piada, como "porque sim".
Por esses motivos, para se vir para o coito tem de se ser rápido e de ter oportunidade para sair de lá sem ser apanhado.
Toda a gente sabe que quem está a apanhar não pode ficar colado à pessoa que está no coito à espera que ela tire de lá a mão para a apanhar de seguida. Daí que quem está a apanhar tenha de "dar espaço".
E mais, aqueles que já foram apanhados - e estão sentados à espera que os salvem ou que o jogo acabe - não podem alegar que não sabiam que o coito era ali ou que enquanto eles estavam a jogar não havia coito. Não, porque isso não vale.

Conclusão: As coisas são simples. Nós sabemo-las enquanto crianças, questionamo-las e complicamo-las enquanto adultos e acabamos por dizer o mesmo por outras palavras.
Não sei se o melhor do mundo serão as crianças. Mas parece-me que podem muito bem ser o melhor legislador.

domingo, 14 de março de 2010

A vida sexual de Cavaco Silva (Actualizado)

Confesso que há já algum tempo que o Presidente da República me irrita.
O facto de não falar sobre o que deve, falar sobre o que não deve e às vezes falar sem que se saiba se falou do que devia ou não, andava a moer-me havia já algum tempo.
No entanto, foi só quando vi a Grande Reportagem da SIC sobre o dia do Presidente da República que tive um "snap".
Aqueles formalismo e moralismo forçados, aquela constante referência a si próprio enquanto Presidência da República, a constante referência ao quão simples o casal presidencial é e como gostam de coisas do povo, mexeu-me com os fígados.
Em resultado, decidi fazer uma montagem e compor uma entrevista que me teria dado muito mais prazer a assistir do que àquela infeliz reportagem que passou na televisão.

Não tive muito tempo para a fazer por isso desculpem lá qualquer coisinha
Todas as filmagens e vozes são directamente tiradas da dita reportagem à excepção da voz abichanada do entrevistador.



(Cena cortada no fim)

segunda-feira, 1 de março de 2010

Acordo Ortográfico

Ilustres frequentadores d'O Legislador Ordinário,

Chega uma altura na vida de um homem (e de uma mulher, desde que não o diga dirigindo-se a um homem) em que temos de dizer: não!

Recentemente foi criado um grupo no Facebook para os opositores do Acordo Ortográfico, agarrados à velha língua (ah, saudades da velha língua) lusa e que se opõem à colonização linguística por parte das nossas ex-colónias. Geralmente não me junto a grupo nenhum por nada abaixo de Gang-Bang, mas a verdade é que a ideia de ser legalmente obrigado a dizer "tomar na bunda" e a ver-me vedado o direito de "gozar com homens" põe-me biruta.

Quanto à utilização do trema ( ¨ ), ainda concedo. Demorei anos a dizer a palavra exequível por receio de, incorrectamente, pronunciar ou omitir o som do "u". Agora recuso-me a viver em constante medo de ser violentamente esbofeteado de cada vez que pedir tapas num restaurante ou a receber sorrisos de escárnio de cada vez que pedir uma Bocata.
E, acima de tudo, recuso-me a adoptar o insulto "moleque pentelho" para tratar mal crianças.

Por tudo o exposto e por muito mais, apelo a que se rebelem contra o Acordo Ortográfico e que mandem os cafajestes (sim, é com j e não com g, vá-se lá saber porquê) viadões que se lembraram disto sentar-se numa rola ou num pinto e ir para o agasalho-de-pica da garota de programa da mãe deles. Porra!


domingo, 28 de fevereiro de 2010

Mário Crespo

"Ter opiniões é estar vendido a si mesmo. Não ter opiniões é existir. Ter todas as opiniões é ser poeta" Fernando Pessoa















Geralmente abstenho-me de publicar seja que opiniões forem acerca do mundo político, em parte porque percebo quase tanto de política como de futebol, em parte porque apenas teço considerações com base em factos "beyond reasonable doubt" (noutra parte porque todos os políticos me convencem e acabo por não saber em quem acreditar). Porém, este indivíduo cujo próprio apelido está em contradição com a calvície que ostenta naquele polido (este sim, um valente cronista) crome-dome, começa a agitar-me os fígados.

Reconheço o direito de qualquer um à sua opinião e respectiva manifestação, tal como reconheço a liberdade de imprensa temperada apenas pelos limites legais e - desejavelmente - de fundamentação lógica e sustentável.
No entanto, entendo que uma opinião, para ser publicada num jornal, deve ser apresentada com base nas seguintes premissas: apresentação do problema, apresentação dos factos, interpretação dos factos, relação entre os factos apresentados como suporte do problema e a tese que se pretende sustentar e, por fim, conclusão.
Quando a opinião é fundamentada naquilo que um amigo nosso nos contou que um Primeiro-Ministro disse em conversa num espaço público com outras figuras públicas e se aproveita um cenário político já de si "inflamável" para se publicar uma crónica que será necessariamente interpretada pela opinião pública como correspondente à opinião da redacção do jornal, então temos de colocar um limite.

Bem sei que uma crónica é um espaço de livre opinião e que, muitas vezes, vemos escritas baboseiras que não lembram a ninguém e que, ainda assim, são legitimamente expressas com base naquele direito constitucionalmente garantido e fundamental da democracia que é a liberdade de expressão. É mais ou menos como dar uma tela e um pincel para as mãos de alguém. Tanto pode sair uma Mona Lisa como uma cagada à  Pollock que até pinta o chão e a parede. Mas ainda assim, se demos o pincel para as mãos (aguardo um comentário Priapista para esta expressão), temos de aguentar as consequências - ou, caso assim pretendamos, cabe-nos a nós forrar o chão a papel de jornal para evitar semelhante situação (de preferência utilizando as páginas das crónicas do Mário Crespo).

É certamente uma restrição (e aqui não utilizo o termo jurídico-constitucional do termo, mas sim o conceito social de restrição) à liberdade de expressão de um jornalista dizer-se que este não pode publicar a sua opinião por ela ir contra o poder político. Não é, contudo, inadmissível a proibição da publicação de uma crónica num jornal simplesmente por a gravidade das acusações não ver qualquer tipo de correspondência na força da sua fundamentação. Quer isto dizer que qualquer opinião numa crónica deve ser fundamentada em factos indesmentíveis e susceptíveis de serem apresentados como prova? De todo. Estamos perante um artigo de opinião e não perante um artigo científico. Mas há que reservar ao Director do Jornal o poder de evitar a publicação de acusações e calúnias fundamentadas apenas e só naquilo que um amigo nosso nos disse que ouviu ser dito num restaurante público. Especialmente quando estamos perante políticos extremamente inteligentes e calculistas - como é o caso de José Sócrates, quer gostemos que não gostemos dele - que dificilmente deixariam escapar em público, especialmente no contexto em que vivemos, urros de raiva contra jornalistas específicos e desejos de os silenciar, o que só serve para descredibilizar ainda mais a fonte.
Quer dizer que se eu, em público, disser que estou capaz de cortar os tomates ao gajo que me riscou o carro, devo poder ser acusado em hasta pública de tentativa de castração em retaliação de danificação do meu património? Bem sei que o Primeiro Ministro não é qualquer pessoa, mas ainda assim é alguém que tem todos os direitos de um cidadão comum, ainda que alguns tenham uma menor intensidade.

Não simpatizo com o Governo, não tenho orientação política específica e as minhas convicções políticas são retalhos arlequinescos de coisas que vi, li e ouvi. Mas antes de cedermos a esta histeria em massa e a esta absorção sem filtro de opiniões de autoridades e da maioria simplesmente pela sua natureza e a esta medieval festa no caminho para a fogueira dos condenados não-julgados, é melhor pararmos, ouvirmos e pensarmos.

Cumpre ainda acrescentar que um artigo de opinião é uma manifestação de interpretações e conclusões com base em factos ou simplesmente em sequências de raciocínio. Não cabe, a meu ver, no artigo de opinião, a simples apresentação de factos, cuja prova é impossível e dificilmente admissível, ditos indesmentíveis, para total apresentação do pensamento. Cabe perguntar se a posição que era defendida antes da apresentação desses "factos" não terá sido o motivo pelo qual eles foram apresentados, agora sob a impenetrável armadura de uma confissão alegadamente obtida através do PIDEsco método da escuta das conversas da mesa do lado.

Um amigo meu acha que é isto...

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

When you bone a woman tell her that you really want her

Após este longo interregno em que me vi impedido de tatuar na blogosfera a vardasquice que me corre pelo cérebro e que tanto me dificulta o estudo, surge a hora de catapultar mais qualquer coisinha para a parede e ver a forma com que fica - e se, de algum modo, parece uma nuvem.

Uma vez que a maior parte daquilo que escrevo me surge na mente aquando da costumeira esbodegadela de tranca bochechuda, e considerando que o estudo pouco tempo tem deixado para isso, tenho-me vindo (não com a frequência ou do modo desejado, como já se sabe) a desleixar no que concerne à labregage.

Foi só recentemente, após ter revivido uma cena do Padrinho na 1ª pessoa, quando acordei ao lado de uma cabeça de cavalo agarrada àquilo que era o corpo de uma potencialmente-rebitesa-quando-era-mais-nova-não-fosse-a-propensão-para-as-gomas, que tive uma das tradicionais epifanias. Porém, dado o receio de que a Seabiscuit acordasse, mantive a ideia em bruto e decidi fazer-me à estrada.
Levantei-me, tirei as tradicionais fotos enquanto ela dormia para postar no meu outro blog, fiz os tradicionais desenhos na sua face e antes que o efeito do Flunitrazepam passasse, esgueirei-me pelo corredor, passei o quarto dos netos e saí rumo a casa.

A revelação que tive, não foi bem, bem uma revelação, uma vez que já me ocorrera noutra altura, mas entretanto varreu-se-me e depois é que regressou, mais ou menos após a terceira dose de desfibrilhador no meu soldado-alemão que se recusava a trabalhar ao ver a tisnada e tenebrosa floresta em que insistia em fazê-lo aventurar-se. O que me ocorreu foi o seguinte: é impossível fazer-se amor.

Dir-me-ão que a idéia é pouco original e que é mais um texto a falar da tradicional insensibilidade dos homens durões e de como ludibriam as mulheres com promessas de amor e casamento para conseguirem que elas lhes dêem boa punáni. Ao que vos replicarei fazendo minhas as palavras de Eddie Murphy aqui (dos 12 aos 33 segundos do video).

Vou imiscuir-me de fazer qualquer incursão pela própria expressão "fazer amor" porque já está mais batido que a masturbação e vou passar já para o tema em si.

Fazer amor é mais um eufemismo para um acto que, de tão cru e bardajosca, faz com que a maior parte do greledo ou do salamedo-que-raramente-arranja-greledo (hoje deu-me para a hifenização) se sintam coibidos ou até vexados de/por o chamar pelo seu verdadeiro nome, ou pelo menos por um deles.
Na tentativa de camuflar com exterior de florista um acto que mais facilmente seria comparável a uma praça ao sábado de manhã (com cheiro a peixe, chão molhado e escorregadio e, no meu caso, velhas), o que se fez foi remover todos os indícios de que ali há uma praça e pôr uma placa a dizer "Florista" para que os clientes se convençam mesmo que ali podem comprar flores. Mas, por surpresa (para alguns), quando lá chegam deparam-se com um balcão de chaputas de boca escancarada a olhar para eles.

Não há nada de romântico no sexo. Há fluidos, há odores, no meu caso há muita pêlo, há sons desconfortáveis, há cabeçadas e, se for bem feito, há porrada.
O "fazer amor" não passa de uma expressão forjada pelo entesoado galanteador que pretendia fazer descruzar as pernas de uma qualquer ingénua e pouco depilada donzela medieval sem ter de recorrer a um tijolo e ao, infelizmente caído em desuso, tradicional arrastar dela até umas escadas recônditas.

Actualmente, porém, a proposta de "fazer amor" a um indivíduo do sexo oposto não é tão boa ideia como antigamente, quando vigorava o ideal romântico da fusão de duas almas numa e da bombada ao som de Bryan Adams em câmara lenta. Mulher do século XXI que se preze, a menos que seja muito feia, muito católica, ambos, ou tenha conismo, não se sente sequer remotamente entesoada pela proposta de "fazer amor", seja onde for.
Poderemos pensar que é boa idéia na altura sugeri-lo, mas permitam-me fazer uma breve ilustração acerca das boas idéias: imaginem que vão no carro a ouvir a "Killing in the name of" dos Rage Against the Machine em altos berros e que, subitamente, mesmo na parte final da música (mais precisamente a partir dos 4:15 minutos), passam um vermelho e a polícia manda-vos encostar. Ora, nesta fase da música já nós ouvimos umas 12 vezes a provocação do vocalista que nos diz "and now you do what they told ya / and now you're under control" e estamos mesmo fartos. É também nesta fase, quando o bigodudo agente da autoridade nos manda baixar o vidro do carro que chegamos aos 4:36 minutos da música e nos sentimos compelidos a lutar contra a força repressiva do sistema. De seguida, aumentamos o volume da música e cantamos com o vocalista "fuck you I won't do what ya tell me" e arrancamos, deixando o porco a comer o nosso pó. Mas entretanto a música acaba... e percebemos que acabámos de fugir à polícia. E era isto que eu tinha a dizer das boas idéias.

Posto isto, e retomando o tema que me ocupa, é bastante fácil ver o quão nociva tem sido a idéia de fazer amor na História do mundo Ocidental através duma breve excursão pelo mundo cinematográfico.
Se o ser humano reconhecesse que fazer amor é, na verdade, arrebimbar o malho e que se calhar até nem é nada de espacial, então poderia aprender a partilhar o/a parceiro/a com os outros. Veja-se o meio-Avatar William Wallace do Braveheart. Custava-lhe assim tanto ceder a Prima Nocte ao soldado? Era preciso desatar a matar aquela gente toda?
Veja-se o First Knight com o Sean Connery e o Richard Gere em que este é o Lancelot. Custava assim tanto ao Sean Connery emprestar a Julie Ormand por um bocadinho? Ele já na altura era octogenário. Mas não, é preciso mais porrada.
Veja-se o Irreversível com a Monica Bellucci e o Vincent Cassel. Era preciso andar à extintorada?
E nem vou entrar na merda do Romeu e Julieta porque é o pior filme do DiCaprio.
As verdadeiras relações, sem sentido de propriedade e sem a bichanice do "fazer amor" são as do Ken Park, do Fight Club, do Uma Casa no fim do mundo e até uma das retratadas no mais recente filme do Woody Allen, o Whatever Works.

Honestamente, preferem a bombada à Ben Affleck no Armageddon ou a do Michael Douglas no Instinto Fatal ou a do Billy Bob Thornton no Monster's Ball?

Por algum motivo as cenas de amor nos filmes não têm mais do que breves momentos e não mostram o orgasmo de nenhuma das partes. Seja no Armageddon, no Titanic (embora aqui seja mais duvidoso por causa da cena do carro, depois auto-plagiada no Revolutionary Road), no Pearl Harbor (embora aqui houvesse potencial, caso ela andasse a rodar a vizinhança às claras e não às escondidas), Top Gun, etc. Porque não há nada de romântico nisso. Uma boa demonstração desta idéia de os filmes românticos saltarem a parte do orgasmo está no filme Pleasantville quando o Jeff "Dumb" Daniels, que interpreta um personagem de ficção recentemente chegado ao mundo real e é confrontado com uma situação de sexo real.

Por esse motivo sugiro a substituição da expressão "fazer amor" por "esbimbalhar" e que sejam abolidas todas as músicas do Bryan Adams (menos a Summer of 69 porque essa até dá jeito), as paneleiras do Bon Jovi e que executem o André Sardet. Admito a utilização de Barry White, mas mais não.
Gaja que ouve Bryan Adams com as suas letras a pingar mel(da, se me permitem o cebolinhismo) é gaja insatisfeita de certeza. Porque vai exigir que choremos e vai perguntar-nos se vimos os nossos filhos por nascer nos olhos dela (como diz o Bryan Adams na letra para que remeto) quando nós só nos vimos no olho dela.
Por fim: parem de se fazer de esquisitas, acendam a luz e aprendam a ir às compras sozinhas sem o tradicional cruzar de pernas de duração semanal quando recebem um não a um convite destes.